Agravamento de penas para crimes com drones
Ementa oficial:Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 02/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto torna crimes envolvendo drones mais rigorosos, criando penas específicas para operar aeronaves não tripuladas de forma perigosa sobre pessoas, e equipara drones armados a armas de uso restrito. Afeta operadores de drones, eventos em espaços abertos e quem fabricar ou vender drones modificados para causar dano.
- Aumenta pena de lesão corporal em um terço até metade quando causada por drone, especialmente em eventos, aglomerações ou vias públicas
- Cria novo crime: operar drone em desacordo com normas de segurança aérea sobre pessoas, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção; dobro se sem habilitação ou registro
- Equipara drone armado ou modificado a arma de uso restrito, com pena de 8 a 16 anos de reclusão para quem operar, fabricar, vender, importar ou guardar
- Quando drone resultar em morte, aplica-se pena de homicídio aumentada de um terço
- Aumenta pena em dobro se conduta for de organização criminosa ou com fins terroristas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- Acrescenta aLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
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