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PL 2798/2026 · Câmara dos Deputados

Agravamento de penas para crimes com drones

Ementa oficial:Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto torna crimes envolvendo drones mais rigorosos, criando penas específicas para operar aeronaves não tripuladas de forma perigosa sobre pessoas, e equipara drones armados a armas de uso restrito. Afeta operadores de drones, eventos em espaços abertos e quem fabricar ou vender drones modificados para causar dano.

  • Aumenta pena de lesão corporal em um terço até metade quando causada por drone, especialmente em eventos, aglomerações ou vias públicas
  • Cria novo crime: operar drone em desacordo com normas de segurança aérea sobre pessoas, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção; dobro se sem habilitação ou registro
  • Equipara drone armado ou modificado a arma de uso restrito, com pena de 8 a 16 anos de reclusão para quem operar, fabricar, vender, importar ou guardar
  • Quando drone resultar em morte, aplica-se pena de homicídio aumentada de um terço
  • Aumenta pena em dobro se conduta for de organização criminosa ou com fins terroristas

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança aérea urbanaveículos aéreos não tripuladosequipamentos armados e modificadosresponsabilidade civil x penalcrimes com drone

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • Acrescenta aLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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