Novos crimes de abuso de autoridade para juízes e promotores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.689, de 5 de setembro de 2019, para prever novos crimes de abuso de autoridade.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Agentes Políticos · Direito Penal e Penitenciário
Em resumo
A proposição acrescenta seis novos tipos penais de abuso de autoridade à Lei 13.869/2019, atingindo magistrados, promotores e conselheiros. As novas condutas proibidas incluem julgamentos quando impedidos por lei, atuação com motivação político-partidária, exercício de atividades paralelas, recebimento de custas/honorários irregulares, comentários públicos sobre processos pendentes e recebimento de contribuições decorrentes da função pública.
Criminaliza julgamento quando o juiz/promotor está impedido por lei (pena: 1 a 4 anos de cadeia)
Criminaliza atuação motivada por posição político-partidária (pena: 1 a 4 anos)
Proíbe membros do Judiciário e MP de exercer outro cargo/função ou negócio, salvo magistério e participação como acionista (pena: 1 a 4 anos)
Criminaliza recebimento de custas, honorários ou participação em processo sem previsão legal (pena: 1 a 4 anos)
Criminaliza declarações públicas de juízes/promotores sobre processos pendentes (pena: 1 a 4 anos)
Amplia denúncia de abuso de autoridade: qualquer cidadão pode comunicar à autoridade competente com documentação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Conflito de interesses de magistradosImparcialidade judicialAcesso à denúncia de abuso de autoridade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.