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PL 281/2023 · Câmara dos Deputados

Obriga mínimo de 5% do Fundeb para educação em tempo integral

Ementa oficial:Altera o §1º do art. 25 da Lei n° 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e dá outras providências

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/02/2023
Última votação
—
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera a lei do Fundeb para exigir que Estados e Municípios destinem pelo menos 5% dos recursos do Fundo para educação em tempo integral. A mudança torna obrigatória essa aplicação mínima, incentivando escolas em turno integral como estratégia contra evasão escolar e vulnerabilidade.

  • Altera o §1º do art. 25 da Lei nº 14.113/2020 (Fundeb)
  • Estabelece vinculação obrigatória de pelo menos 5% dos recursos do Fundo para educação em tempo integral
  • Aplica-se aos Estados, Distrito Federal e Municípios nos seus âmbitos de atuação prioritária
  • Justificativa: reduzir evasão escolar, despesas familiares com alimentação e vulnerabilidade de crianças e adolescentes
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Educação em tempo integralEvasão escolarPolíticas de vulnerabilidade socialAlimentação escolar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020→ PL 4372/2020 · Regulamentação do FUNDEB com critérios para repasse de recursos
  • CitaConstituição Federal (art. 70, arts. 211, 212 e 212-A)
  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Leo PratesInativo
REPUBLICANOS · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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