Obriga mínimo de 5% do Fundeb para educação em tempo integral
Ementa oficial:Altera o §1º do art. 25 da Lei n° 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e dá outras providências
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/02/2023
Última votação
—
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera a lei do Fundeb para exigir que Estados e Municípios destinem pelo menos 5% dos recursos do Fundo para educação em tempo integral. A mudança torna obrigatória essa aplicação mínima, incentivando escolas em turno integral como estratégia contra evasão escolar e vulnerabilidade.
Altera o §1º do art. 25 da Lei nº 14.113/2020 (Fundeb)
Estabelece vinculação obrigatória de pelo menos 5% dos recursos do Fundo para educação em tempo integral
Aplica-se aos Estados, Distrito Federal e Municípios nos seus âmbitos de atuação prioritária
Justificativa: reduzir evasão escolar, despesas familiares com alimentação e vulnerabilidade de crianças e adolescentes
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação em tempo integralEvasão escolarPolíticas de vulnerabilidade socialAlimentação escolar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.