Ementa oficial:Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/08/2020
Última votação
04/08/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.110/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2810/2020 ↗
Em resumo
A proposição altera o crime de denunciação caluniosa no Código Penal para ampliar a tipificação além de processos judiciais, incluindo procedimentos investigatórios, administrativos e ações de improbidade, quando há imputação de crime ou infração sabendo da inocência do acusado.
Expande a denunciação caluniosa para além de processos judiciais: inclui inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais e inquéritos civis.
Abrange denúncias falsas em processos administrativos disciplinares e ações de improbidade administrativa.
Mantém o elemento subjetivo essencial: denunciador deve saber que a pessoa é inocente da acusação.
Entra em vigor na data de publicação.
Afeta qualquer pessoa que faça acusações sabidamente falsas em contextos investigatórios ou administrativos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
processo administrativodenúncia caluniosaimprobidade administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.
Resultado da votação — 04/08/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.810, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.