Oportunidade de cumprir obrigação antes de indenização
Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica, em caso de requerimento de conversão em perdas e danos.
A lei permite que o réu (acusado) tenha a oportunidade de cumprir a obrigação original antes que ela seja convertida em indenização por perdas e danos. Aplica-se a casos de responsabilidade contratual específicos e responsabilidade subsidiária ou solidária, garantindo uma segunda chance de execução da tutela específica.
Réu tem direito de cumprir a tutela específica antes de conversão em perdas e danos
Aplica-se a responsabilidade contratual (arts. 441, 618, 757 do Código Civil)
Abrange também responsabilidade subsidiária e solidária
Juiz deve oferecer essa faculdade primeiramente, antes de qualquer indenização
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
tutela específicaobrigação contratualconversão em indenizaçãoresponsabilidade subsidiária e solidária
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Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.