PL 2812/2026 · Câmara dos Deputados

Restrição de acesso a eventos esportivos para devedores de alimentos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para autorizar a restrição judicial de acesso a eventos esportivos como medida executiva coercitiva destinada à satisfação de obrigação alimentar inadimplida.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer

Em resumo

A proposição autoriza juízes a restringir temporariamente o acesso de pessoas que devem pensão alimentícia a estádios e eventos esportivos, como forma de coerção para pagamento. Também obriga administradores de arenas e organizadores de competições a verificar se o visitante está em atraso com alimentos, usando sistemas de identificação biométricos ou manuais.

  • Juiz pode proibir devedor de alimentos de entrar em estádios e eventos esportivos como medida de coerção ao pagamento
  • A restrição é temporária e deve estar prevista em decisão judicial da ação de execução
  • Arenas e organizadores de competições são obrigados a verificar a identidade do portador de ingresso e bloquear acessos conforme ordem judicial
  • Verificação pode ser feita por sistema biométrico/eletrônico ou conferência manual de identidade na entrada
  • Lei entra em vigor na data da publicação
  • Afeta também a Lei Geral do Esporte, exigindo que organizadores verifiquem débitos de alimentos antes de permitir acesso

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito de família - alimentosExecução de crédito alimentarDireito da criança e adolescenteMedidas coercitivas processuaisResponsabilidade parental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal