Restrição de acesso a eventos esportivos para devedores de alimentos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para autorizar a restrição judicial de acesso a eventos esportivos como medida executiva coercitiva destinada à satisfação de obrigação alimentar inadimplida.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 02/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
A proposição autoriza juízes a restringir temporariamente o acesso de pessoas que devem pensão alimentícia a estádios e eventos esportivos, como forma de coerção para pagamento. Também obriga administradores de arenas e organizadores de competições a verificar se o visitante está em atraso com alimentos, usando sistemas de identificação biométricos ou manuais.
- Juiz pode proibir devedor de alimentos de entrar em estádios e eventos esportivos como medida de coerção ao pagamento
- A restrição é temporária e deve estar prevista em decisão judicial da ação de execução
- Arenas e organizadores de competições são obrigados a verificar a identidade do portador de ingresso e bloquear acessos conforme ordem judicial
- Verificação pode ser feita por sistema biométrico/eletrônico ou conferência manual de identidade na entrada
- Lei entra em vigor na data da publicação
- Afeta também a Lei Geral do Esporte, exigindo que organizadores verifiquem débitos de alimentos antes de permitir acesso
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte)→ PL 1825/2022 · Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013.
- AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
- CitaConstituição Federal, art. 227
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
- CitaCódigo de Processo Civil, art. 528
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Autoria
Ementa
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