Política Nacional de Doação e Transplante de Órgãos
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/12/2022
- Última votação
- 04/08/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.722/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2839/2019 ↗
Em resumo
A proposição institui uma Política Nacional para aumentar a conscientização e os incentivos à doação de órgãos e tecidos no Brasil, envolvendo campanhas, educação em escolas, formação de profissionais de saúde e melhorias no sistema nacional de transplantes.
- Institui uma política nacional de conscientização e incentivo à doação de órgãos e tecidos implementada por União, Estados, Municípios e Distrito Federal
- Estabelece objetivos como aumentar doadores, aprimorar o sistema nacional de transplantes e desmistificar o tema
- Estratégias incluem campanhas de divulgação, atividades em escolas de todos os níveis e incorporação de conteúdos em cursos técnicos e superiores de saúde
- Prevê semana dedicada ao tema anualmente na última semana de setembro
- Exige formação continuada para profissionais de saúde e educação sobre doação e transplantes
- Entra em vigor após 90 dias de publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 04/08/2021 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/08/2021 · Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Tiago Mitraud.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.