Política Nacional de Doação e Transplante de Órgãos
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2022
Última votação
04/08/2021
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.722/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2839/2019 ↗
Em resumo
A proposição institui uma Política Nacional para aumentar a conscientização e os incentivos à doação de órgãos e tecidos no Brasil, envolvendo campanhas, educação em escolas, formação de profissionais de saúde e melhorias no sistema nacional de transplantes.
Institui uma política nacional de conscientização e incentivo à doação de órgãos e tecidos implementada por União, Estados, Municípios e Distrito Federal
Estabelece objetivos como aumentar doadores, aprimorar o sistema nacional de transplantes e desmistificar o tema
Estratégias incluem campanhas de divulgação, atividades em escolas de todos os níveis e incorporação de conteúdos em cursos técnicos e superiores de saúde
Prevê semana dedicada ao tema anualmente na última semana de setembro
Exige formação continuada para profissionais de saúde e educação sobre doação e transplantes
Entra em vigor após 90 dias de publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação em saúde públicaSistema nacional de transplantesDoação de órgãos e tecidosFormação profissional na saúdeCampanhas de conscientização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos.