Abertura de hospitais militares para população durante COVID-19
Ementa oficial:Permite a utilização de hospitais militares para o atendimento da população em geral durante a pandemia do COVID-19.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/05/2020
Última votação
25/03/2026
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto permite que hospitais militares atendam a população em geral (não apenas militares e dependentes) durante a pandemia de COVID-19, suspendendo restrições até o final de 2021. Os leitos de terapia intensiva serão disponibilizados via SUS com os mesmos critérios dos demais hospitais públicos, e os custos serão cobertos pelos orçamentos das corporações militares.
Suspende restrição de acesso aos hospitais militares para população não militar até 31/12/2021
Leitos de UTI e semi-intensiva integrados ao SUS com critérios únicos de atendimento
Custos cobertos pelos orçamentos das corporações militares, sem transferência para o SUS
Aplicável a serviços ambulatoriais e hospitalares em todas as unidades militares do Brasil
Temas identificados pela OlhoNaLei
emergência em saúde públicaampliação de capacidade de UTIdiscriminação de acesso a serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.