Dispõe sobre o pagamento integral, até 31 de dezembro de 2025, do valor da Quota de Reintegração Regulatória das concessionárias de distribuição de energia elétrica da Região Norte não alcançadas pelo inciso VIII, do art. 4°, da Lei n° 5.655/71.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/02/2021
- Última votação
- 25/10/2023
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Autoria (5)
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
25/10/2023
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.




