Programa de Memória e Reparação para Filhos Separados pela Hanseníase
Ementa oficial:Dispõe sobre a identificação, recolhimento, proteção, preservação e acesso aos documentos e registros relacionados à separação compulsória de filhos e filhas de pessoas acometidas pela hanseníase, como forma de garantir o direito à memória, à verdade e à reparação, nos termos das diretrizes da Justiça de Transição, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/06/2025
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria um programa nacional de memória, verdade e reparação para crianças e adolescentes separados compulsoriamente de pais com hanseníase durante décadas. Estabelece obrigações de recolher, preservar e digitalizar documentos sobre essas separações forçadas nas instituições públicas e privadas, garantindo acesso às vítimas e pesquisadores, e implementando políticas de apoio psicossocial e jurídico.
- Criação do Programa Nacional de Memória, Verdade e Justiça sob coordenação do Arquivo Nacional
- Recolhimento, catalogação e preservação de documentos públicos e privados sobre separações compulsórias em instituições de saúde, educação, assistência social e judiciário
- Documentos classificados como guarda permanente, vedada sua eliminação, e considerados provas de graves violações de direitos humanos
- Acesso público seguro via banco de dados nacional, com respeito à intimidade das vítimas conforme Lei de Acesso à Informação
- Apoio psicossocial e jurídico às pessoas atingidas; campanhas de memória; pesquisas e exposições sobre o tema
- Prazo de 180 dias para regulamentação com participação de representantes das vítimas, sociedade civil e especialistas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023→ PL 2384/2023 · Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
- CitaDecreto nº 678/1992
- CitaDecreto nº 8.766/2016
- CitaLei nº 610, de 13 de janeiro de 1949
- CitaLei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007
- CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
- CitaDecreto nº 7.037/2009 - Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Última votação
há 23 dias
01/07/2026
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Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

