Estabelece que a configuração da violência doméstica independe de coabitação ou da condição de vulnerabilidade da ofendida, e veda a aplicação do princípio da insignificância nas infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 30/05/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 11.340 de 2006.
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