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PL 2856/2023 · Câmara dos Deputados

Reforço legal contra violência doméstica sem exigir vulnerabilidade

Ementa oficial:Estabelece que a configuração da violência doméstica independe de coabitação ou da condição de vulnerabilidade da ofendida, e veda a aplicação do princípio da insignificância nas infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/05/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar claro que a violência doméstica contra a mulher é caracterizada independentemente de coabitação ou vulnerabilidade, e proíbe que juízes afastem acusações com base no princípio da insignificância. O objetivo é fortalecer a proteção legal às vítimas de violência doméstica.

  • Violência doméstica é caracterizada independente de coabitação (moradia conjunta) ou situação de vulnerabilidade da vítima
  • Proíbe o uso do princípio da insignificância para descaracterizar crimes de violência doméstica contra a mulher
  • Inclui relações de afeto onde o agressor tenha convivido (não apenas conviva) com a vítima
  • Altera artigos 5º e 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
  • Garante maior segurança jurídica consolidando entendimentos já sumulados do STJ e do STF

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência contra a mulherprincípio da insignificânciainterpretação jurisprudencial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340 de 2006.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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