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PL 2857/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigação de divulgar patrocínio público em eventos culturais e esportivos

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas a promoção ou patrocínio de eventos artísticos, culturais e esportivos com recursos públicos, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição obriga que eventos artísticos, culturais e esportivos patrocinados com dinheiro público exibam placas informativas no local de realização, contendo dados do contrato (número, valor, partes contratantes, data) e proibindo símbolos de promoção pessoal. Afeta órgãos públicos que realizam ou patrocinam tais eventos e a população que terá informações sobre como o dinheiro público é gasto.

  • Inserção obrigatória de placas informativas em eventos públicos ou patrocinados com recursos públicos
  • Placa com dimensão mínima de 2m de largura por 1m de altura, em local visível durante o evento
  • Informações obrigatórias: número do contrato, valor, nomes das partes contratantes e data do evento
  • Proibição de aposição de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal na placa
  • Isenção para empresas públicas e sociedades de economia mista regidas pela Lei nº 13.303/2016
  • Entrada em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transparência públicaDisclosure de financiamento públicoPublicidade de gastos governamentais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016→ PL 4918/2016 · Estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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