Parentalidade positiva e direito ao brincar contra violência infantil
Ementa oficial:Institui o direito ao brincar, o brincar livre e a parentalidade positiva como estratégias intersetoriais de prevenção às violências contra crianças e altera a Lei 14.334 de 24 de maio de 2022.
NOVA EMENTA: Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
A lei reconhece o direito das crianças ao brincar e a "parentalidade positiva" (educação baseada no respeito e acolhimento, sem violência) como estratégias para prevenir violência contra menores. Define obrigações para União, Estados, Distrito Federal e Municípios de promover essas práticas por meio de políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública. Também altera a Lei de Violência Doméstica para incluir essas estratégias como instrumento de prevenção.
Define parentalidade positiva como educação fundamentada em respeito, acolhimento e não violência
Reconhece o direito ao brincar livre como direito fundamental de crianças até 12 anos
Obriga União, Estados, DF e Municípios a desenvolver ações nessas áreas em políticas de assistência, educação, cultura, saúde e segurança
Especifica seis aspectos da parentalidade positiva: manutenção da vida, apoio emocional, estrutura (equipamentos), estimulação neurológica, supervisão e educação lúdica
Altera Lei nº 14.344/2022 (Lei Maria da Penha) para incluir parentalidade positiva e direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência doméstica
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Prevenção à violência doméstica contra criançasPolíticas públicas de infânciaDireito ao lazer e ao brincarEducação não violenta
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
09/08/2023Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ).
09/08/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.861, de 2023, adotado pela Relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
02/08/2023Realizar o encaminhamento do PL-2861/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.861, de 2023, adotado pela Relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2861/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.