Parentalidade positiva e direito ao brincar contra violência infantil
Ementa oficial:Institui o direito ao brincar, o brincar livre e a parentalidade positiva como estratégias intersetoriais de prevenção às violências contra crianças e altera a Lei 14.334 de 24 de maio de 2022. NOVA EMENTA: Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 30/05/2023
- Última votação
- 09/08/2023
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2861/2023 ↗
Em resumo
A lei reconhece o direito das crianças ao brincar e a "parentalidade positiva" (educação baseada no respeito e acolhimento, sem violência) como estratégias para prevenir violência contra menores. Define obrigações para União, Estados, Distrito Federal e Municípios de promover essas práticas por meio de políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública. Também altera a Lei de Violência Doméstica para incluir essas estratégias como instrumento de prevenção.
- Define parentalidade positiva como educação fundamentada em respeito, acolhimento e não violência
- Reconhece o direito ao brincar livre como direito fundamental de crianças até 12 anos
- Obriga União, Estados, DF e Municípios a desenvolver ações nessas áreas em políticas de assistência, educação, cultura, saúde e segurança
- Especifica seis aspectos da parentalidade positiva: manutenção da vida, apoio emocional, estrutura (equipamentos), estimulação neurológica, supervisão e educação lúdica
- Altera Lei nº 14.344/2022 (Lei Maria da Penha) para incluir parentalidade positiva e direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência doméstica
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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3
Última votação
há 3 anos
09/08/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.861, de 2023, adotado pela Relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2861/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
