Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a aplicação do afastamento remunerado na hipótese de perda gestacional, inclusive natimorto, ao empregado que seja o outro genitor do filho, bem como ao que seja cônjuge ou companheiro(a) da gestante.
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