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PL 2864/2025 · Câmara dos Deputados

Licença remunerada para genitores e cônjuges em perda gestacional

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a aplicação do afastamento remunerado na hipótese de perda gestacional, inclusive natimorto, ao empregado que seja o outro genitor do filho, bem como ao que seja cônjuge ou companheiro(a) da gestante.

Status
—
Apresentada em
10/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2864/2025 ↗

Em resumo

A proposição estende o direito de afastamento remunerado (licença remunerada) aos demais genitores e cônjuges/companheiros(as) em casos de perda gestacional, incluindo natimorto. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê esse afastamento apenas para a gestante; a mudança expande o benefício para o cônjuge ou companheiro da grávida e para o outro genitor.

  • Estende afastamento remunerado a cônjuges/companheiros(as) da gestante em caso de perda gestacional ou natimorto
  • Estende afastamento remunerado ao outro genitor (não necessariamente cônjuge/companheiro da gestante) em caso de perda gestacional
  • Exclui casos de aborto criminoso — a licença não se aplica nessa situação
  • Aplica as mesmas condições do art. 473, inciso I da CLT (que trata de afastamentos remunerados por falecimento)
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

luto gestacionaldireitos reprodutivosproteção à paternidadelicenças remuneradas para eventos familiares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“desde que não decorrente de aborto criminoso”

A exclusão de aborto criminoso desvia do objeto principal (direito ao afastamento remunerado) para invocar classificação penal de conduta médica/obstetrícia, criando uma vinculação artificial entre licença trabalhista e tipificação criminal que escapa ao escopo da matéria laboral.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de afastamento remunerado para empregadores a cônjuges/companheiros(as) e outro genitor em perda gestacional, ampliando despesa de folha de pagamento sem apontar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • Citaart. 395 da CLT

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Dra Eudócia · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a aplicação do afastamento remunerado na hipótese de perda gestacional, inclusive natimorto, ao empregado que seja o outro genitor do filho, bem como ao que seja cônjuge ou companheiro(a) da gestante.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal