Pena maior para maus-tratos de animais em vídeos e redes sociais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar o crime de maus-tratos contra animais quando praticado para fins de produção, divulgação ou monetização de conteúdo audiovisual.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto aumenta as penas para maus-tratos contra animais quando praticados para registrar, produzir, divulgar ou monetizar conteúdo em redes sociais e plataformas digitais, elevando a reclusão para 3 a 6 anos (contra a pena atual de meses a 1 ano) e acrescendo multa. Se houver vantagem econômica, a pena é aumentada em 1/6. Exceções estão previstas para atividades legítimas como denúncia, jornalismo, pesquisa científica e conscientização.
Reclusão de 3 a 6 anos para maus-tratos contra animais quando para produzir/divulgar/monetizar conteúdo audiovisual em redes sociais e plataformas digitais
Aplicação de multa junto com reclusão
Aumento de 1/6 na pena se houver obtenção de vantagem econômica direta ou indireta
Exceção para registros com finalidade legítima: denúncia, investigação, jornalismo, instrução processual, documentação veterinária, pesquisa científica ou conscientização
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção animal contra exploração em mídia digitalCombate à monetização de conteúdo de violência animalCrimes contra animais em redes sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.