Acessibilidade em praias para pessoas com deficiência
Ementa oficial:Altera a Lei Brasileira de Inclusão para dispor sobre requisitos mínimos de acessibilidade em praias.
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre requisitos mínimos de acessibilidade em praias.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
14/05/2019
Última votação
01/07/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
A lei estabelece requisitos mínimos de acessibilidade em praias para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Exige que cidades elaborem planos de rotas acessíveis e que praias impliquem adaptações físicas como rampas, esteiras, estacionamentos reservados e veículos de transporte público adaptados. Cria o "Selo Praia Acessível" para praias que atendam pelo menos 4 dessas adaptações.
Cidades devem elaborar plano de rotas acessíveis integrado ao plano diretor, priorizando órgãos públicos e locais de saúde, educação, lazer e serviços
Praias devem oferecer adaptações como acesso a pé, estacionamento reservado, banheiros adaptados, rampas, itinerário acessível e esteira para a faixa de areia
Selo Praia Acessível concedido a praias com mínimo de 4 adaptações; governo publicará lista atualizada na internet
Governo pode incentivar iniciativa privada com processos simplificados para alvarás de construção e funcionamento
Abrangência ampliada: praias marítimas, fluviais e lacustres; banheiros públicos em parques e praias devem ser acessíveis
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acessibilidade em espaços de lazerAdaptações arquitetônicas e mobilidade urbanaTurismo acessívelCertificação e padronização de acessibilidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
21/12/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP).
21/12/2020Aprovado o Substitutivo ao Projeto Lei nº 2.875, de 2019, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/06/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/12/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto Lei nº 2.875, de 2019, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.