PL 2875/2023 · Senado Federal

Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/05/2023
Última votação
09/07/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.241/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2875/2023

Em resumo

A proposição institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, celebrado anualmente em 3 de março. Na semana de comemoração, devem ocorrer atividades de conscientização, e a campanha oficial receberá uma identidade visual chamada "Março Laranja".

  • Data fixa: 3 de março, anualmente
  • Semana de comemoração: obrigatoriedade de atividades de conscientização
  • Identidade visual 'Março Laranja' definida por regulamento
  • Vigência: imediata, a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

campanhas de conscientização em saúdedireitos e bem-estar do paciente oncológico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2875/2023

Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2875/2023

Resultado da votação — 09/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal