Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 31/05/2023
- Última votação
- 09/07/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.241/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2875/2023 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, celebrado anualmente em 3 de março. Na semana de comemoração, devem ocorrer atividades de conscientização, e a campanha oficial receberá uma identidade visual chamada "Março Laranja".
- Data fixa: 3 de março, anualmente
- Semana de comemoração: obrigatoriedade de atividades de conscientização
- Identidade visual 'Março Laranja' definida por regulamento
- Vigência: imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 2875/2023 ↗
Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2875/2023 ↗
Resultado da votação — 09/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.