Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/05/2023
Última votação
09/07/2025
Tema
Data Comemorativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.241/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2875/2023 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, celebrado anualmente em 3 de março. Na semana de comemoração, devem ocorrer atividades de conscientização, e a campanha oficial receberá uma identidade visual chamada "Março Laranja".
Data fixa: 3 de março, anualmente
Semana de comemoração: obrigatoriedade de atividades de conscientização
Identidade visual 'Março Laranja' definida por regulamento
Vigência: imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
campanhas de conscientização em saúdedireitos e bem-estar do paciente oncológico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.