Proíbe legítima defesa em morte de criança
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar o reconhecimento da legítima defesa como excludente de ilicitude quando a conduta do agente resultar em morte de criança.
- Status
- —
- Apresentada em
- 03/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe que policiais e outras pessoas usem a legítima defesa como justificativa legal quando sua ação resultar na morte de uma criança (menores de 12 anos). A mudança altera o Código Penal para barrar essa excludente de responsabilidade penal em casos de morte infantil, buscando conter a alta taxa de mortes de crianças e adolescentes em operações policiais.
- Altera o artigo 25 do Código Penal para vedar legítima defesa quando a morte de criança (até 12 anos incompletos) resultar da conduta do agente
- Define criança conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei de 1990)
- Entra em vigor na data da publicação
- Aplica-se especialmente a intervenções policiais, que responderam por 19,2% das mortes violentas de adolescentes em 2024
- Busca coibir prática argumentativa que justificava mortes de crianças (majoritariamente negras) como 'justas' ou 'legítimas'
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaConstituição Federal, artigo 227
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaLei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
- CitaDecreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969 (Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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