Novo sistema de reabilitação juvenil
Ementa oficial:Cria o Sistema Nacional de Reabilitação Juvenil, revoga a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase) e os arts. 103 a 128 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), altera a redação do art. 6º, inciso IV, da Lei 10.826 de 2003, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 03/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um novo sistema nacional (SINAREJ) para atender adolescentes que cometem atos infracionais, substituindo o atual SINASE. Define como responsabilidade do Estado reabilitar adolescentes de 12 a 18 anos (e excepcionalmente até 25 anos), com foco em responsabilização, integração social e respeito aos direitos fundamentais, estabelecendo medidas que variam de advertência até internação com duração máxima de 5 a 8 anos.
- Revoga o SINASE (Lei 12.594/2012) e dispositivos do ECA (arts. 103-128), criando novo framework (SINAREJ)
- Define medidas de 8 tipos: advertência, reparação de dano, prestação de serviço comunitário (máx. 9 meses), liberdade assistida (mín. 6 meses), internação domiciliar, semiliberdade, internação (máx. 5-8 anos conforme gravidade), e medidas protetivas do ECA
- Internação (medida mais grave) só permitida em 4 casos: ato com grave ameaça/violência, reiteração de infrações graves, descumprimento reiterado de medida anterior, ou ato análogo a crime hediondo
- Limita internação provisória (antes de sentença) a 90 dias; máximo total de internação é 5 anos (casos I-III do art. 44) ou 8 anos (crime hediondo); liberação compulsória aos 26 anos
- Exige Plano Individual de Atendimento (PIA) elaborado em até 45 dias para privação de liberdade e 15 dias para medidas abertas, com participação obrigatória do adolescente e família
- Estabelece direitos fundamentais: defesa técnica gratuita, sigilo processual, visitas semanais (internação), educação, saúde integral, liberdade de religião, e proibição de incomunicabilidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.826, de 2003
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaLei nº 10.216, de 6 de abril de 2001
- CitaLei nº 11.107, de 6 de abril de 2005
- Revogaartigos 103 a 128 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- RevogaLei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
