PL 2882/2026 · Câmara dos Deputados

LGBTfobia como motivo de rescisão indireta na CLT

Ementa oficial:Altera o Artigo 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho.), visando a inclusão da LGBTfobia como hipótese de rescisão indireta de trabalho.

Status
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição adiciona à Lei do Trabalho (CLT) um novo motivo para o empregado rescindir o contrato sem perder direitos: quando há discriminação, assédio, hostilidade ou violência no trabalho por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Isso permite que trabalhadores LGBTQIA+ saiam do emprego com justa causa sem perder indenizações e benefícios.

  • Acrescenta inciso 'h' ao artigo 483 da CLT como novo motivo de rescisão indireta (saída justificada)
  • Abrange discriminação, preconceito, assédio, hostilidade ou violência motivados por orientação sexual ou identidade de gênero
  • Responsabiliza empregador também por atos cometidos por seus prepostos ou que ele tolere no ambiente
  • Entrada em vigor imediata (na data da publicação da lei)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Discriminação sexual e de gênero no trabalhoRescisão indireta de contrato de trabalhoAssédio moral e hostilidade laboralProteção de trabalhadores LGBTQIA+

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • CitaConstituição Federal de 1988 (artigos 1º, 3º)
  • CitaLei nº 9.029, de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal