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PL 289/2026 · Câmara dos Deputados

Reforma do ECA: Endurecimento penal, autoridade parental e recentralização do Executivo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reforçar a proteção integral desde a concepção, endurecer o combate à cooptação de menores pelo crime, aperfeiçoar as medidas socioeducativas, ampliar a proteção em ambiente digital, vedar a sexualização precoce, dispor sobre a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e reafirmar o caráter consultivo dos Conselhos de Direitos

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto reforma o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal para enrijecer medidas contra adolescentes infratores, criminalizar aliciamento de menores pelo crime, fortalecer autoridade parental sobre vacinação e educação, e remover poder normativo dos Conselhos de Direitos em favor do Executivo. Afeta adolescentes em conflito com a lei, famílias, entidades de proteção infantil e órgãos colegiados de participação social.

  • Estende proteção de direitos para 'desde a concepção'; criminaliza facilitação de aborto com pena de 3 a 10 anos
  • Adolescentes com atos equiparados a crimes hediondos: internação mínima de 3 anos obrigatória; proíbe remição por atividades escolares
  • Cria Unidades Socioeducativas de Regime Diferenciado (USDR) para adolescentes ligados a facções/grupos armados, com regime especial de isolamento
  • Novo crime no Código Penal: aliciamento de menores para crime organizado, com penas de 12 a 20 anos (aumentadas se envolver agente público, professor, influenciador)
  • Pais ganham direito a consentimento prévio para vacinação, sem sanções indiretas pela recusa; proíbe exigência de comprovante de vacinação para direitos e serviços
  • Transfere gestão financeira dos Fundos de Direitos da Criança do Executivo, vedando participação de Conselhos de Direitos; reduz estes a função consultiva

Temas identificados pela OlhoNaLei

Autonomia parental e consentimento informadoRecrutamento de menores pelo crime organizadoRegime penitenciário diferenciado para adolescentesDigitais (crimes em plataformas e redes sociais)Sexualização infantilGovernança e transparência orçamentária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Nenhuma criança ou adolescente poderá ser submetido a vacinação ou a qualquer outro procedimento médico-preventivo sem o consentimento expresso, livre e esclarecido de seus pais ou responsáveis legais. [...] É vedada a imposição compulsória de vacinação de crianças e adolescentes, ainda que sob o pretexto de emergência sanitária, pandemia ou estado de calamidade pública”

A Seção VI-A (artigos 9º-A a 9º-E) sobre vacinação desvia do objeto principal: reforma socioeducativa e criminal sobre menores em conflito com a lei. Vacinação é matéria de saúde pública e política sanitária, não de proteção integral ou responsabilização de adolescentes infratores. Ainda que formalmente sobre 'criança e adolescente', não se conecta ao núcleo de alteração do sistema socioeducativo ou combate ao crime organizado.

⚠️ Possível jabuti

“Os pais ou responsáveis deverão ser informados previamente sobre ações governamentais, escolares ou institucionais que envolvam seus filhos, assegurando-lhes direito de manifestação. [...] Os pais ou responsáveis poderão manifestar objeção motivada a conteúdo ou atividades escolares do sistema público ou privado que conflitem com suas convicções, mesmo que constem da Base Nacional Comum Curricular.”

Os artigos 8º e 9º sobre informação parental e objeção a conteúdo curricular fogem ao escopo: não tratam de menores em conflito com a lei, medidas socioeducativas, aliciamento criminoso ou vacinação. Alteram regime geral de responsabilidades de pais sobre filhos em ambiente escolar, matéria de política educacional, não de direito penal da infância ou socioeducação.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Criação de Unidades Socioeducativas de Regime Diferenciado, porte de arma e treinamento especial de agentes, aumento de internação mínima obrigatória e custeio de regime diferenciado geram despesas obrigatórias novas sem indicação de fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
  • RevogaLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
  • RevogaLei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julia ZanattaEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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