PL 2891/2026 · Câmara dos Deputados

Denomina “Rodovia Dom Mário Rino Sivieri” o trecho da BR-349 compreendido entre os quilômetros 0 e 40, no Estado de Sergipe.

Status
Apresentada em
05/06/2026
Última votação
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas · Viação, Transporte e Mobilidade

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Denomina “Rodovia Dom Mário Rino Sivieri” o trecho da BR-349 compreendido entre os quilômetros 0 e 40, no Estado de Sergipe.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal