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PL 2892/2026 · Câmara dos Deputados

Vedação do uso autônomo de critérios identitários em decisões judiciais

Ementa oficial:Dispõe sobre os princípios da imparcialidade judicial e da igualdade das partes perante a lei no âmbito do processo civil; altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto estabelece que juízes devem decidir processos exclusivamente com base em lei, prova e Constituição, vedando o uso autônomo de critérios ligados a características de identidade (sexo, raça, religião, orientação sexual, etc.) e considerações sobre estruturas sociais como fundamento de decisão. Altera o Código de Processo Civil, Código Penal e Código de Processo Penal para incluir essas restrições e declara que atos administrativos do Judiciário não podem criar metodologias de julgamento que alterem direitos das partes sem lei formal.

  • Juízes não podem usar isoladamente critérios de sexo, raça, cor, etnia, orientação sexual, religião, orientação política ou condição social como razão para favorecer ou prejudicar partes
  • Decisões devem fundar-se em elementos concretos dos autos e circunstâncias específicas do caso, não em estruturas sociais abstratas ou reação social
  • Atos administrativos, resoluções e protocolos do Judiciário que criem metodologias de julgamento com perspectiva de identidade são declarados sem força normativa
  • Alterações no CPC (artigos 371 e 489), no CP (artigos 59, 66, 120) e no CPP (artigo 315) para incluir essas vedações como fundamentos faltantes ou insuficientes
  • Partes têm direito de exigir que decisões indiquem claramente o dispositivo legal, precedente ou prova que sustenta cada fundamento
  • Exceção: vedação não impede considerar circunstâncias fáticas relacionadas às partes quando relevantes e devidamente demonstradas nos autos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Imparcialidade judicialIgualdade processualPrincípio da legalidade no JudiciárioLimites do poder normativo de órgãos administrativos judiciaisFundamentação de decisões judiciaisCritérios de sentenciação penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaConstituição Federal (artigos 2º, 5º caput, 5º inciso I, 5º inciso II, 5º inciso LIV, 93 inciso IX)
  • CitaResolução CNJ nº 492, de 17 de março de 2023 (Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julia ZanattaEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Dispõe sobre os princípios da imparcialidade judicial e da igualdade das partes perante a lei no âmbito do processo civil; altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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