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PL 2895/2022 · Câmara dos Deputados

Prorrogação do prazo de prestação de contas da Lei Aldir Blanc

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/11/2022
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.529/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2895/2022 ↗

Em resumo

O projeto altera a Lei Aldir Blanc (lei de emergência cultural) para prorrogar de 31 de dezembro de 2022 para 31 de julho de 2023 o prazo em que Estados, Municípios e Distrito Federal devem prestar contas à União sobre a execução dos recursos recebidos. A prorrogação responde à dificuldade administrativa de muitos municípios, que carecem de estrutura específica para gestão cultural e elaboração de prestações de contas.

  • Prazo de prestação de contas transferido de 31/12/2022 para 31/07/2023
  • Afeta Estados, Municípios e Distrito Federal
  • Justificativa: maioria dos municípios não possui estrutura administrativa especializada em cultura
  • Risco original: inadimplência de até metade dos municípios bloquearia recebimento de novas descentralizações (Aldir Blanc II e Lei Paulo Gustavo)
  • Mantém a obrigação de prestar contas, apenas estende o prazo
  • Descentralização de recursos federais
  • Gestão administrativa municipal em cultura
  • Capacidade institucional de entes federativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Jandira FeghaliEm exercício
PCdoB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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