Prorrogação de prazo de prestação de contas de recursos para cultura
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/12/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.529/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2895/2022 ↗
Em resumo
A proposição estende o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal prestem contas à União sobre recursos destinados à cultura, alterando a Lei de Emergência Cultural (Lei nº 14.017/2020). O novo prazo limite passa a ser 31 de julho de 2023.
- Altera o art. 14-E, inciso II, da Lei nº 14.017/2020
- Estende o prazo de prestação de contas para 31 de julho de 2023
- Aplica-se a Estados, Municípios e Distrito Federal
- Refere-se a recursos federais recebidos para ações culturais
- Entrada em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.