Código de georreferenciamento para propriedades rurais e agroindustriais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, para assegurar o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais e agroindustriais no País.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
03/03/2026
Tema
Política Fundiária e Reforma Agrária
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2898/2021 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 6.538, de 1978, para reconhecer o direito de designação de um código de georreferenciamento para identificar e localizar propriedades rurais e agroindustriais no Brasil. Entra em vigor 90 dias após a publicação.
Adiciona novo artigo (4º-A) à Lei nº 6.538/1978 reconhecendo direito a código de georreferenciamento
Código destina-se à identificação e localização de propriedades rurais e agroindustriais
Implementação sujeita a regulamentação específica (não definida no texto)
Vigência em 90 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Georreferenciamento de propriedadesIdentificação territorialAgroindustrialização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, para assegurar o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais e agroindustriais no País.