Proibição de redes sociais para menores de 16 anos
Ementa oficial:Dispõe sobre a idade mínima para criação e manutenção de contas em plataformas de redes sociais, estabelece vedações quanto à exposição de crianças e adolescentes nessas plataformas e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe menores de 16 anos de criar e manter contas em redes sociais, obriga as plataformas a verificar idade, veda a exposição comercial de crianças por pais/responsáveis em redes e cria o Conselho Nacional de Monitoramento e Prevenção à Violência no Âmbito Digital para avaliar segurança dessas plataformas.
Proíbe contas em redes sociais para menores de 16 anos; plataformas devem impedir criação e manutenção
Veda exposição comercial de imagens, vídeos ou dados de crianças por pais/tutores em redes sociais
Dados coletados para verificação etária devem ser eliminados imediatamente após confirmação
Plataformas sofrem sanções (multa, suspensão, proibição de operar) aplicadas pela ANPD; pais sofrem advertência ou multa do Juizado da Infância
Cria Conselho Nacional com representantes públicos, Ministério Público, sociedade civil e cientistas para monitorar segurança de redes
Lei entra em vigor após 180 dias de publicação; Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde mental de adolescentesPrivacidade de menores em ambientes digitaisExploração comercial da imagem infantil (sharenting)Regulação de plataformas de tecnologiaVerificação etária e autenticação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para ANPD aplicar sanções, cria novo conselho (CONAMPREV) com representantes governamentais e da sociedade civil, e impõe ao Poder Executivo dever de regulamentar; sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988, artigo 227
CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.