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PL 29/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de redes sociais para menores de 16 anos

Ementa oficial:Dispõe sobre a idade mínima para criação e manutenção de contas em plataformas de redes sociais, estabelece vedações quanto à exposição de crianças e adolescentes nessas plataformas e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto proíbe menores de 16 anos de criar e manter contas em redes sociais, obriga as plataformas a verificar idade, veda a exposição comercial de crianças por pais/responsáveis em redes e cria o Conselho Nacional de Monitoramento e Prevenção à Violência no Âmbito Digital para avaliar segurança dessas plataformas.

  • Proíbe contas em redes sociais para menores de 16 anos; plataformas devem impedir criação e manutenção
  • Veda exposição comercial de imagens, vídeos ou dados de crianças por pais/tutores em redes sociais
  • Dados coletados para verificação etária devem ser eliminados imediatamente após confirmação
  • Plataformas sofrem sanções (multa, suspensão, proibição de operar) aplicadas pela ANPD; pais sofrem advertência ou multa do Juizado da Infância
  • Cria Conselho Nacional com representantes públicos, Ministério Público, sociedade civil e cientistas para monitorar segurança de redes
  • Lei entra em vigor após 180 dias de publicação; Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde mental de adolescentesPrivacidade de menores em ambientes digitaisExploração comercial da imagem infantil (sharenting)Regulação de plataformas de tecnologiaVerificação etária e autenticação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para ANPD aplicar sanções, cria novo conselho (CONAMPREV) com representantes governamentais e da sociedade civil, e impõe ao Poder Executivo dever de regulamentar; sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal de 1988, artigo 227
  • CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pedro UczaiEm exercício
PT · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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