Marco regulatório para fintechs e plataformas financeiras digitais
Ementa oficial:Institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD), estabelece normas gerais para o funcionamento, supervisão tecnológica, prevenção à lavagem de dinheiro digital, rastreabilidade financeira inteligente e integridade operacional das fintechs no Brasil, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 08/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Cria um marco regulatório nacional para o funcionamento de fintechs e plataformas financeiras digitais, buscando equilibrar inovação com prevenção à lavagem de dinheiro e fraudes. Estabelece um sistema de supervisão inteligente, rastreabilidade de transações e transparência nos algoritmos usados pelas empresas de tecnologia financeira.
- Cria Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD) com modelo regulatório proporcional ao porte e risco das empresas
- Institui Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD) com coordenação do Banco Central, COAF, Receita Federal, PF, CADE e ANPD
- Obriga manutenção de sistemas de rastreabilidade automática para identificar fraudes, lavagem de dinheiro e operações suspeitas
- Cria sandbox regulatório permanente para testes supervisionados de tecnologias como blockchain, tokenização e inteligência artificial
- Proíbe contas financeiras anônimas e exige autenticação avançada (biometria multifatorial, identidade descentralizada)
- Define penalidades de até 20% do faturamento anual, suspensão operacional ou cassação de funcionamento por infrações graves
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
- CitaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD), estabelece normas gerais para o funcionamento, supervisão tecnológica, prevenção à lavagem de dinheiro digital, rastreabilidade financeira inteligente e integridade operacional das fintechs no Brasil, e dá outras providências.
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