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PL 2901/2026 · Câmara dos Deputados

Marco regulatório para fintechs e plataformas financeiras digitais

Ementa oficial:Institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD), estabelece normas gerais para o funcionamento, supervisão tecnológica, prevenção à lavagem de dinheiro digital, rastreabilidade financeira inteligente e integridade operacional das fintechs no Brasil, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Cria um marco regulatório nacional para o funcionamento de fintechs e plataformas financeiras digitais, buscando equilibrar inovação com prevenção à lavagem de dinheiro e fraudes. Estabelece um sistema de supervisão inteligente, rastreabilidade de transações e transparência nos algoritmos usados pelas empresas de tecnologia financeira.

  • Cria Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD) com modelo regulatório proporcional ao porte e risco das empresas
  • Institui Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD) com coordenação do Banco Central, COAF, Receita Federal, PF, CADE e ANPD
  • Obriga manutenção de sistemas de rastreabilidade automática para identificar fraudes, lavagem de dinheiro e operações suspeitas
  • Cria sandbox regulatório permanente para testes supervisionados de tecnologias como blockchain, tokenização e inteligência artificial
  • Proíbe contas financeiras anônimas e exige autenticação avançada (biometria multifatorial, identidade descentralizada)
  • Define penalidades de até 20% do faturamento anual, suspensão operacional ou cassação de funcionamento por infrações graves

Temas identificados pela OlhoNaLei

prevenção à lavagem de dinheiro em ambiente digitalcompliance tecnológico automatizadosegurança cibernética sistêmicarastreabilidade de transações financeirasidentidade digital descentralizadablockchain e tokenizaçãointeligência artificial em análise de créditotransparência algorítmicacombate ao financiamento de organizações criminosas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
  • CitaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lincoln PortelaEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD), estabelece normas gerais para o funcionamento, supervisão tecnológica, prevenção à lavagem de dinheiro digital, rastreabilidade financeira inteligente e integridade operacional das fintechs no Brasil, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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