Proteção do consumidor nos cartórios e tabela única de emolumentos
Ementa oficial:Dispõe sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às atividades notariais e de registro de títulos e documentos, altera o art. 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/02/2008
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública
Em resumo
O projeto amplia a proteção do consumidor sobre cartórios e serviços de registro, aplicando o Código de Defesa do Consumidor a essas atividades. Também garante gratuidade de registros de nascimento, óbito e primeiras certidões, obriga transparência nas contas dos cartórios e autoriza o Conselho Nacional de Justiça a estabelecer uma tabela única de emolumentos em todo o país.
- Código de Defesa do Consumidor passa a se aplicar aos cartórios e serviços de registro de títulos e documentos
- Registro civil de nascimento, assento de óbito e primeira certidão são gratuitos; pobres, analfabetos, agricultores familiares, deficientes e maiores de 65 anos isentos de emolumentos em demais certidões
- Cartórios obrigados a publicar anualmente suas demonstrações de resultado no Diário de Justiça e em jornal de grande circulação
- Conselho Nacional de Justiça estabelece tabela única de emolumentos para todo o país, com reajuste máximo anual
- Infrações sujeitas a penalidades do Código de Defesa do Consumidor e de artigo da Lei nº 8.935
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
- AlteraLei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997
- CitaConstituição Federal, art. 236
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- CitaLei nº 11.441, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Isenta os agricultores familiares, idosos, pessoas portadoras de deficiência, analfabetos e os reconhecidamente pobres, do pagamento de emolumentos de certidões do Cartório de Registro Civil.
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