PL 2902/2008 · Câmara dos Deputados

Proteção do consumidor nos cartórios e tabela única de emolumentos

Ementa oficial:Dispõe sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às atividades notariais e de registro de títulos e documentos, altera o art. 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/02/2008
Última votação
Tema
Administração Pública

Em resumo

O projeto amplia a proteção do consumidor sobre cartórios e serviços de registro, aplicando o Código de Defesa do Consumidor a essas atividades. Também garante gratuidade de registros de nascimento, óbito e primeiras certidões, obriga transparência nas contas dos cartórios e autoriza o Conselho Nacional de Justiça a estabelecer uma tabela única de emolumentos em todo o país.

  • Código de Defesa do Consumidor passa a se aplicar aos cartórios e serviços de registro de títulos e documentos
  • Registro civil de nascimento, assento de óbito e primeira certidão são gratuitos; pobres, analfabetos, agricultores familiares, deficientes e maiores de 65 anos isentos de emolumentos em demais certidões
  • Cartórios obrigados a publicar anualmente suas demonstrações de resultado no Diário de Justiça e em jornal de grande circulação
  • Conselho Nacional de Justiça estabelece tabela única de emolumentos para todo o país, com reajuste máximo anual
  • Infrações sujeitas a penalidades do Código de Defesa do Consumidor e de artigo da Lei nº 8.935

Temas identificados pela OlhoNaLei

defesa do consumidorcartóriosemolumentos e taxasregistro civiltransparência de custosregulação de preços

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
  • AlteraLei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997
  • CitaConstituição Federal, art. 236
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaLei nº 11.441, de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Isenta os agricultores familiares, idosos, pessoas portadoras de deficiência, analfabetos e os reconhecidamente pobres, do pagamento de emolumentos de certidões do Cartório de Registro Civil.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal