Ampliação da definição legal de terrorismo
Ementa oficial:Altera a redação da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 08/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Constitucional · Direito e Justiça
Em resumo
O projeto altera a Lei de Combate ao Terrorismo (Lei nº 13.260/2016) para expandir a definição de terrorismo, incluindo atos com objetivos políticos, econômicos, sociais e religiosos, além de incluir sabotagem cibernética e infraestruturas críticas. A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão, e excepciona movimentos sociais pacíficos (sem violência ou grave ameaça).
- Define terrorismo como atos que intimidam, coagem ou desestabilizam instituições, com motivações políticas, econômicas, religiosas ou sociais
- Inclui sabotagem cibernética e destruição de infraestruturas críticas (hospitais, portos, aeroportos, redes de energia, sistemas financeiros)
- Estabelece pena de 12 a 30 anos de reclusão, além de outras sanções por violência ou ameaça
- Excepciona movimentos sociais e de classe pacíficos (sem violência ou grave ameaça)
- Aplica-se cumulativamente com a Lei nº 15.358/2026 contra organizações criminosas
- Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.358, de 24 de março de 2026→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
- AlteraLei nº 13.260, de 16 de março de 2016
- CitaCódigo Penal (artigo 250, parágrafo 1º, inciso II)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
Altera a redação da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
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