Retenção de pagamento em compras online até comprovação de entrega
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de retenção do pagamento pelas instituições financeiras e instituições de pagamento nas compras realizadas por meio eletrônico até a efetiva comprovação do recebimento do produto pelo consumidor.
- Status
- —
- Apresentada em
- 08/06/2026
- Última votação
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- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto obriga bancos e instituições de pagamento a reter o dinheiro de compras online até o consumidor confirmar que recebeu o produto. O valor fica retido por até 30 dias e só é repassado ao vendedor após confirmação de entrega ou automaticamente se o consumidor não contesta. Se houver disputa, a instituição notifica o vendedor e pode devolver o dinheiro ao consumidor se o vendedor não comprovar a entrega.
- Instituições financeiras devem reter o pagamento de compras eletrônicas até o consumidor confirmar recebimento do produto
- Prazo máximo de retenção é 30 dias contados da data da transação
- Se o consumidor contestar, o vendedor tem 10 dias úteis para comprovar entrega ou resolver a pendência
- Se o vendedor não comprovar entrega, o valor é devolvido automaticamente ao consumidor
- Consumidor pode confirmar ou contestar o recebimento por canal eletrônico seguro e intuitivo
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação para adequação das instituições
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaArt. 54-G do Código de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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