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PL 2918/2022 · Câmara dos Deputados

Aposentadoria concedida pela data de implementação dos requisitos

Ementa oficial:Modifica o inciso I e revoga as alíneas "a" e "b", todos do art. 49, Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/12/2022
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição modifica a Lei de Benefícios Previdenciários para que a aposentadoria no INSS seja concedida a contar da data em que o segurado implementa todos os requisitos, e não apenas da data do requerimento — desde que o INSS tenha ciência inequívoca desses direitos. Dessa forma, iguala o tratamento dos segurados do regime geral com o dos servidores públicos, que já recebem benefícios retroativos à data de implementação dos requisitos.

  • A aposentadoria passa a ser contada a partir da data em que o segurado completou todos os requisitos, não apenas do pedido formal.
  • O INSS deve ter ciência inequívoca (clara e completa) de todos os direitos do segurado para aplicar a mudança.
  • Revoga as alíneas anteriores que limitavam o reconhecimento de direitos apenas a partir da solicitação.
  • Alinha o regime geral de previdência (INSS) com o regime dos servidores públicos, que já recebem retroativamente.
  • Aproveitao CNIS e eSocial, sistemas que já centralizam dados de vínculos laborais urbanos e rurais e atividades especiais.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Reconhecimento automático de direitos previdenciáriosRetroatividade de benefício previdenciárioIsonomia entre regimes previdenciários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Antecipa o pagamento de aposentadorias para períodos retroativos, gerando despesa orçamentária sem indicação de fonte de custeio ou compensação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019→ PEC 6/2019 · Reforma da previdência dos servidores públicos
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaConstituição Federal (arts. 6º, 37, 194, 201)
  • CitaDecreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014
  • CitaLei nº 13.134, de 2015
  • CitaPortaria Conjunta nº 6/PRES/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 27 de julho de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo CoelhoInativo
PODE · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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