Tipificação do transfeminicídio como qualificadora do feminicídio
Ementa oficial:Altera o art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o transfeminicídio como circunstância qualificadora do crime de feminicídio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o transfeminicídio no rol dos crimes hediondos (Lei Keron Ravache).
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto de lei cria a tipificação específica do transfeminicídio como circunstância qualificadora do crime de feminicídio no Código Penal, e o inclui no rol dos crimes hediondos. Afeta a prática criminal contra mulheres trans e travestis, aumentando as penas para esses casos motivados por ódio ou rejeição à identidade de gênero da vítima.
Cria o transfeminicídio como tipo qualificador do crime de feminicídio (art. 121-A, III, CP), quando a morte for de mulher trans/travesti pela identidade de gênero, por ódio ou rejeição
Inclui o transfeminicídio no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90), aumentando a severidade processual e executória
Mantém o aumento de pena de 1/3 a 1/2 quando o crime for em decorrência da atuação da vítima como defensora de direitos humanos e das mulheres
Lei entra em vigor na data da publicação, sem disposições transitórias expressas
Temas identificados pela OlhoNaLei
transfobia estruturalviolência de gênero interseccional (racismo e transfobia)segurança pública e estatísticas de homicídio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.