PL 2922/2023 · Câmara dos Deputados

Proibição de venda e publicidade de ultraprocessados para crianças

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para proibir a venda de bebidas e alimentos ultraprocessados.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
02/06/2023
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto proíbe a venda de alimentos e bebidas ultraprocessados a crianças de até 3 anos e restringe fortemente a publicidade desses produtos para o público infantil. A medida prevê penalidades como multa, suspensão de anúncios e contrapropaganda para quem descumprir as restrições, com justificativa baseada em riscos à saúde de crianças.

  • Veda venda, fornecimento ou entrega de alimentos e bebidas ultraprocessados a crianças de até 3 anos, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa
  • Proíbe publicidade de ultraprocessados dirigida a crianças em qualquer plataforma de mídia
  • Proíbe uso de celebridades, personagens ou influenciadores que dialoguem com crianças em publicidade de ultraprocessados e oferecimento de brindes promocionais associados
  • Penalidades para descumprimento incluem multa, suspensão da publicidade e obrigação de contrapropaganda
  • Define ultraprocessados como formulações industriais feitas de substâncias extraídas de alimentos, derivadas ou sintetizadas em laboratório

Temas identificados pela OlhoNaLei

Publicidade infantilNutrição infantil e obesidadeRegulação de alimentos ultraprocessadosProteção do consumidor infantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal