Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, transporte, posse e utilização de linha chilena, cerol e materiais cortantes similares, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e homicídio decorrentes da utilização desses materiais, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
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