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PL 2933/2022 · Senado Federal

Crimes de financiamento de mineração ilegal e penas agravadas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer novos tipos penais de custeio e/ou financiamento de atividade minerária ilegal, com pena agravada se realizado em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais, em áreas de assentamento de reforma agrária ou em unidades de conservação.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
11/11/2025
Última votação
05/11/2025
Tema
Crimes e Infrações Ambientais

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2933/2022 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei dos Crimes Ambientais para criar novos crimes de financiamento e custeio de mineração ilegal, com penas mais severas quando praticados em terras indígenas, comunidades tradicionais, assentamentos de reforma agrária ou unidades de conservação. A pena pode triplicar se o ato impactar povos e comunidades tradicionais legalmente constituídas.

  • Criminaliza o financiamento, agenciamento ou contratação para viabilizar mineração ilegal com penas aumentadas até o dobro.
  • Triplica a pena se a mineração ilegal impactar terras de povos e comunidades tradicionais legalmente constituídas.
  • Aumenta pena até o dobro se houver dano à integridade física de pessoa decorrente direto da atividade.
  • Aumenta pena até o dobro se provocar degradação ambiental permanente ou de longo prazo dos recursos naturais.
  • Agrava pena até o dobro se a atividade usar máquinas e equipamentos pesados próprios da mineração.
  • Agrava pena até o dobro se a mineração ilegal for realizada com ameaça ou emprego de arma.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Mineração ilegal e financiamento de atividades clandestinasProteção de terras indígenas e comunidades tradicionaisDireitos de povos originários e segurança fundiáriaProteção de unidades de conservação e biodiversidadeReforma agrária e defesa de assentamentos rurais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer novos tipos penais de custeio e/ou financiamento de atividade minerária ilegal, com pena agravada se realizado em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais, em áreas de assentamento de reforma agrária ou em unidades de conservação.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2933/2022 ↗

Resultado da votação — 05/11/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2933/2022 ↗

Resultado da votação — 05/11/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.933, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2933/2022 ↗

Resultado da votação — 05/11/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2274/2023, por ter sido aprovado o REQ 4652/2025 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2933/2022 ↗

Resultado da votação — 05/11/2025 · Aprovado o requerimento nº 4652/2025,do Sr. Nilto Tatto, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2274/2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2933/2022 ↗

Resultado da votação — 12/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2933/2022 ↗

Resultado da votação — 28/08/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 05/11/2025, 16:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal