Crimes de financiamento de mineração ilegal e penas agravadas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer novos tipos penais de custeio e/ou financiamento de atividade minerária ilegal, com pena agravada se realizado em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais, em áreas de assentamento de reforma agrária ou em unidades de conservação.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
11/11/2025
Última votação
05/11/2025
Tema
Crimes e Infrações Ambientais
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2933/2022 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei dos Crimes Ambientais para criar novos crimes de financiamento e custeio de mineração ilegal, com penas mais severas quando praticados em terras indígenas, comunidades tradicionais, assentamentos de reforma agrária ou unidades de conservação. A pena pode triplicar se o ato impactar povos e comunidades tradicionais legalmente constituídas.
Criminaliza o financiamento, agenciamento ou contratação para viabilizar mineração ilegal com penas aumentadas até o dobro.
Triplica a pena se a mineração ilegal impactar terras de povos e comunidades tradicionais legalmente constituídas.
Aumenta pena até o dobro se houver dano à integridade física de pessoa decorrente direto da atividade.
Aumenta pena até o dobro se provocar degradação ambiental permanente ou de longo prazo dos recursos naturais.
Agrava pena até o dobro se a atividade usar máquinas e equipamentos pesados próprios da mineração.
Agrava pena até o dobro se a mineração ilegal for realizada com ameaça ou emprego de arma.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Mineração ilegal e financiamento de atividades clandestinasProteção de terras indígenas e comunidades tradicionaisDireitos de povos originários e segurança fundiáriaProteção de unidades de conservação e biodiversidadeReforma agrária e defesa de assentamentos rurais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer novos tipos penais de custeio e/ou financiamento de atividade minerária ilegal, com pena agravada se realizado em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais, em áreas de assentamento de reforma agrária ou em unidades de conservação.
Resultado da votação — 05/11/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.933, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/11/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2274/2023, por ter sido aprovado o REQ 4652/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.