Prevenção de coágulos em hospitais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012, para dispor sobre a criação de comissão de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 04/02/2025
- Última votação
- 05/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição obriga hospitais públicos e privados com internação a criar estruturas de prevenção de tromboembolismo venoso (coágulos em veias). As ações preventivas podem ser executadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente já existentes. A lei entra em vigor 180 dias após publicação.
- Hospitais públicos e privados com internação devem manter estrutura de prevenção de tromboembolismo venoso
- Ações podem ser realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente existentes
- Detalhes das ações serão definidos por regulamento específico
- Prazo de 180 dias após publicação para entrada em vigor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.629, de 11 de maio de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Daniella Ribeiro · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 3 meses
05/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 05/05/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.