Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para tornar obrigatória a criação de comissão de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/06/2023
Última votação
05/05/2026
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.448/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2940/2023 ↗
Em resumo
O projeto obriga hospitais públicos e privados a criar uma comissão para prevenir tromboembolismo venoso (coágulo nas veias), uma complicação grave de saúde. A comissão deve promover ações preventivas, podendo usar estruturas já existentes nos hospitais. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação.
Hospitais públicos e privados obrigados a manter comissão de prevenção de tromboembolismo venoso
Ações preventivas devem ser promovidas conforme regulamento a ser definido
Possibilidade de usar Núcleos de Segurança do Paciente já existentes para executar as ações
Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial
Amplia a Lei nº 12.629/2012, que instituía o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança do paciente hospitalarprofilaxia de tromboembolismo venosoconformidade e regulação hospitalar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.629, de 11 de maio de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para tornar obrigatória a criação de comissão de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados.