Prevenção de tromboembolismo venoso em hospitais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para tornar obrigatória a criação de comissão de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/06/2023
- Última votação
- 05/05/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.448/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2940/2023 ↗
Em resumo
O projeto obriga hospitais públicos e privados a criar uma comissão para prevenir tromboembolismo venoso (coágulo nas veias), uma complicação grave de saúde. A comissão deve promover ações preventivas, podendo usar estruturas já existentes nos hospitais. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação.
- Hospitais públicos e privados obrigados a manter comissão de prevenção de tromboembolismo venoso
- Ações preventivas devem ser promovidas conforme regulamento a ser definido
- Possibilidade de usar Núcleos de Segurança do Paciente já existentes para executar as ações
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial
- Amplia a Lei nº 12.629/2012, que instituía o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.629, de 11 de maio de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para tornar obrigatória a criação de comissão de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 05/05/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.