Limite de juros para pessoa física e MEI
Ementa oficial:Dispõe sobre a limitação para as taxas de juros cobradas por instituições financeiras e operadoras de crédito concedido a pessoas naturais ou microempreendedores individuais (MEI), e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição estabelece um limite máximo para as taxas de juros cobradas por instituições financeiras em operações de crédito com pessoas físicas e microempreendedores, fixando o teto em duas vezes a Taxa Selic vigente. Aplica-se a empréstimos pessoais, cartão de crédito, cheque especial, financiamentos de bens e outras modalidades, com prazos de adaptação de 90 dias para operações contratadas anteriormente.
- Teto de juros remuneratórios em 2× a Taxa Selic anual para todas as modalidades de crédito ao consumidor
- Limite de 1% ao mês para juros moratórios (multa por atraso), proibindo cumulação com comissão de permanência
- Custo Efetivo Total (CET) não pode ultrapassar 1,5× do limite de juros, incluindo taxas, seguros e encargos
- Adaptação automática do limite conforme mudanças da Taxa Selic pelo Banco Central
- Operações anteriores à lei têm 90 dias para se adequarem; instituições infratoras pagam devolução em dobro mais multa de até 0,5% da carteira
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 170
- CitaLei nº 8.078, de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre a limitação para as taxas de juros cobradas por instituições financeiras e operadoras de crédito concedido a pessoas naturais ou microempreendedores individuais (MEI), e dá outras providências.
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