PL 2941/2023 · Câmara dos Deputados

Cassação de diploma e anulação de créditos em fraudes de cotas

Ementa oficial:Estabelece a anulação de créditos estudantis ou cassação do diploma aos indivíduos que ingressarem mediante fraude em vagas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e de pessoas com deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/06/2023
Última votação
20/05/2026
Tema
Educação

Em resumo

Essa lei cria punições para quem entra em universidades federais ou institutos técnicos federais fraudando vagas reservadas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. A punição é a anulação de créditos estudantis (se ainda não se formou) ou cassação do diploma (se já se formou), além de responsabilização administrativa, cível e penal.

  • Anula créditos estudantis de quem fraudou cotas e ainda não se formou
  • Cancela diploma de quem fraudou cotas e já se formou
  • Impede que créditos fraudados sejam válidos para ingresso em outros cursos credenciados pelo MEC
  • Aplica-se a universidades federais e institutos federais de ensino técnico de nível médio
  • Mantém responsabilização administrativa, cível e penal do fraudador
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

ações afirmativasfraude em processos seletivoscotas raciaiscotas para pessoas com deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Última votação

há 2 meses

20/05/2026

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  • 20/05/2026Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal