Cassação de diploma e anulação de créditos em fraudes de cotas
Ementa oficial:Estabelece a anulação de créditos estudantis ou cassação do diploma aos indivíduos que ingressarem mediante fraude em vagas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e de pessoas com deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/06/2023
Última votação
20/05/2026
Tema
Educação
Em resumo
Essa lei cria punições para quem entra em universidades federais ou institutos técnicos federais fraudando vagas reservadas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. A punição é a anulação de créditos estudantis (se ainda não se formou) ou cassação do diploma (se já se formou), além de responsabilização administrativa, cível e penal.
Anula créditos estudantis de quem fraudou cotas e ainda não se formou
Cancela diploma de quem fraudou cotas e já se formou
Impede que créditos fraudados sejam válidos para ingresso em outros cursos credenciados pelo MEC
Aplica-se a universidades federais e institutos federais de ensino técnico de nível médio
Mantém responsabilização administrativa, cível e penal do fraudador
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
ações afirmativasfraude em processos seletivoscotas raciaiscotas para pessoas com deficiência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.