Monitoração eletrônica de agressores na violência doméstica
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
10/03/2026
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Fundos Públicos · Mulheres · Processo Penal
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.383/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2942/2024 ↗
Em resumo
A proposição amplia medidas de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica, estabelecendo monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma que pode ser ordenada por juiz ou delegado de polícia. O texto também aumenta a pena para descumprimento de medidas protetivas e vincula pelo menos 6% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ao enfrentamento da violência contra mulheres, incluindo aquisição e manutenção de equipamentos de monitoração.
Cria monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma, determinada por juiz ou delegado de polícia em casos de risco atual ou iminente
Delegado pode aplicar a medida imediatamente em municípios sem comarca; juiz decide sobre manutenção/revogação em até 24 horas
Prioriza monitoração quando há descumprimento de medidas anteriores ou risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima
Aumenta pena de 1/3 até metade quando descumprimento envolver violação de áreas de exclusão monitoradas ou remoção/alteração do dispositivo
Alerta automático à vítima e à unidade policial quando agressor rompe perímetro de exclusão
Destina mínimo de 6% dos recursos do FNSP para ações contra violência à mulher, incluindo custeio de equipamentos de monitoração
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias.
Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2942/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2942/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2942/2024 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4165/2025, por ter sido aprovado o REQ 4291/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Aprovado o requerimento nº 4291/2025,da Sra. Fernanda Melchionna, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4165/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2942/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.