Monitoração eletrônica de agressores contra mulheres
Ementa oficial:Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 17/07/2024
- Última votação
- 10/03/2026
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição amplia a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica ao estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva independente, podendo ser aplicada imediatamente pela polícia ou juiz quando há risco à vida ou integridade física da vítima. Também aumenta a pena por descumprimento de medidas protetivas e obriga estados e municípios a investirem em equipamentos de rastreamento e segurança para vítimas.
- Monitoração eletrônica vira medida protetiva autônoma, aplicável imediatamente por juiz ou delegado se houver risco iminente à vítima
- Agressor recebe equipamento de monitoração e é informado sobre zonas de exclusão; vítima recebe alerta automático quando ele se aproxima
- Pena de descumprimento de medida protetiva aumenta em 1/3 a metade se envolve violação de zona de exclusão ou remoção do equipamento
- Monitoração tem prioridade em casos de descumprimento anterior de medidas ou risco iminente comprovado
- Juiz tem 24 horas para decidir sobre medidas aplicadas por delegado; decisão que nega monitoração deve ser fundamentada por escrito
- Mínimo de 6% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública deve ir para aquisição e manutenção de equipamentos de monitoração
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
- AlteraLei nº 14.899, de 17 de junho de 2024
- CitaLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
- Revoga§ 5º do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
10
Última votação
há 5 meses
10/03/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Delegada Ione (AVANTE/MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/03/2026 · Mantido o texto. Sim: 408; Não: 13; Total: 421.
Votos individuais
Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2942/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2942/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2942/2024 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4165/2025, por ter sido aprovado o REQ 4291/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Aprovado o requerimento nº 4291/2025,da Sra. Fernanda Melchionna, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4165/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2942/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

