PL 2942/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 271 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a legitimidade do assistente de acusação para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, total ou parcialmente, a denúncia ou a queixa.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento

Autoria

Ementa

Altera o art. 271 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a legitimidade do assistente de acusação para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, total ou parcialmente, a denúncia ou a queixa.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal