Altera o art. 271 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a legitimidade do assistente de acusação para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, total ou parcialmente, a denúncia ou a queixa.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
Altera o art. 271 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a legitimidade do assistente de acusação para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, total ou parcialmente, a denúncia ou a queixa.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
