Gerenciamento racional do sangue no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para dispor sobre o gerenciamento e manejo do sangue do paciente, a promoção da segurança transfusional e o do uso racional do sangue no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
A proposta altera a Lei do Sangue para incorporar diretrizes de gerenciamento racional do sangue do paciente (conhecido como Patient Blood Management), estratégia internacional que busca reduzir transfusões desnecessárias e melhorar a segurança do paciente. O projeto obriga o SUS a implementar protocolos de conservação sanguínea, uso de técnicas alternativas, educação continuada dos profissionais e monitoramento da qualidade assistencial na hemoterapia.
- Incorpora o gerenciamento do sangue do paciente (PBM) como estratégia obrigatória na Lei nº 10.205/2001
- Exige implementação de práticas para redução de transfusões evitáveis e conservação sanguínea com base em evidências científicas
- Incentiva uso de técnicas e tecnologias alternativas de preservação de sangue próprio do paciente
- Obriga capacitação e educação continuada dos profissionais de saúde em hemoterapia e cirurgia
- Determina que autoridade competente regulamente protocolos técnicos, diretrizes clínicas e mecanismos de monitoramento progressivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.205, de 21 de março de 2001
- CitaConstituição Federal, art. 199, § 4º
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Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para dispor sobre o gerenciamento e manejo do sangue do paciente, a promoção da segurança transfusional e o do uso racional do sangue no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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