Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para dispor sobre o gerenciamento e manejo do sangue do paciente, a promoção da segurança transfusional e o do uso racional do sangue no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
A proposta altera a Lei do Sangue para incorporar diretrizes de gerenciamento racional do sangue do paciente (conhecido como Patient Blood Management), estratégia internacional que busca reduzir transfusões desnecessárias e melhorar a segurança do paciente. O projeto obriga o SUS a implementar protocolos de conservação sanguínea, uso de técnicas alternativas, educação continuada dos profissionais e monitoramento da qualidade assistencial na hemoterapia.
Incorpora o gerenciamento do sangue do paciente (PBM) como estratégia obrigatória na Lei nº 10.205/2001
Exige implementação de práticas para redução de transfusões evitáveis e conservação sanguínea com base em evidências científicas
Incentiva uso de técnicas e tecnologias alternativas de preservação de sangue próprio do paciente
Obriga capacitação e educação continuada dos profissionais de saúde em hemoterapia e cirurgia
Determina que autoridade competente regulamente protocolos técnicos, diretrizes clínicas e mecanismos de monitoramento progressivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
hemoterapiaterapia transfusionalsegurança transfusionaleducação continuada em saúdemedicina baseada em evidências
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.205, de 21 de março de 2001
CitaConstituição Federal, art. 199, § 4º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para dispor sobre o gerenciamento e manejo do sangue do paciente, a promoção da segurança transfusional e o do uso racional do sangue no âmbito do Sistema Único de Saúde.