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PL 2945/2026 · Câmara dos Deputados

Cópias digitalizadas de títulos em processos judiciais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a suficiência de cópia digitalizada de título executivo extrajudicial para instrução de demandas judiciais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

Permite que cópias digitalizadas de títulos executivos extrajudiciais (como cédulas de crédito, notas promissórias e duplicatas) sejam suficientes para instrução de ações judiciais, sem necessidade de apresentar o original físico. O juiz só pode exigir o original se houver dúvida fundamentada sobre autenticidade, integridade ou circulação regular do título. A lei obriga o credor a manter o documento original em sua guarda até o fim da demanda e prazo de ação rescisória.

  • Cópia digitalizada de título executivo extrajudicial é suficiente para instrução de demanda judicial, dispensando o original físico
  • Juiz pode exigir o original apenas com fundamento concreto: dúvida razoável sobre autenticidade, integridade ou circulação regular do título
  • Credor permanece responsável pela guarda e conservação do documento físico original até o encerramento definitivo da demanda e prazo de ação rescisória
  • Lei altera o art. 425 do Código de Processo Civil, incluindo § 3º e § 4º
  • Vigência: na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

títulos de créditoprocesso eletrônicoautenticação de documentos digitalizados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaLei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a suficiência de cópia digitalizada de título executivo extrajudicial para instrução de demandas judiciais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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