Recibos como prova válida para usucapião de imóvel
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o recibo e o instrumento particular de compra e venda de imóvel como aptos à caracterização de justo título para fins de usucapião ordinária.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto reconhece recibos e contratos particulares de compra e venda de imóvel como "justo título" para a usucapião ordinária (aquisição de propriedade pelo tempo), desde que demonstrem negócio jurídico válido e boa-fé do possuidor. Afeta principalmente pessoas que compraram imóvel informalmente em áreas periféricas e precisam regularizar a propriedade sem escritura pública.
- Recibos e contratos particulares de compra e venda passam a ser aceitos como 'justo título' para usucapião ordinária
- Exige comprovação de negócio jurídico idôneo e boa-fé do possuidor, sem reconhecimento automático
- Mantém todos os demais requisitos da usucapião (posse contínua, incontestada, com ânimo de dono e prazo legal)
- Alinha a lei a entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça
- Facilita regularização patrimonial em áreas urbanas periféricas e loteamentos irregulares
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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