PL 2948/2026 · Câmara dos Deputados

Recibos como prova válida para usucapião de imóvel

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o recibo e o instrumento particular de compra e venda de imóvel como aptos à caracterização de justo título para fins de usucapião ordinária.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto reconhece recibos e contratos particulares de compra e venda de imóvel como "justo título" para a usucapião ordinária (aquisição de propriedade pelo tempo), desde que demonstrem negócio jurídico válido e boa-fé do possuidor. Afeta principalmente pessoas que compraram imóvel informalmente em áreas periféricas e precisam regularizar a propriedade sem escritura pública.

  • Recibos e contratos particulares de compra e venda passam a ser aceitos como 'justo título' para usucapião ordinária
  • Exige comprovação de negócio jurídico idôneo e boa-fé do possuidor, sem reconhecimento automático
  • Mantém todos os demais requisitos da usucapião (posse contínua, incontestada, com ânimo de dono e prazo legal)
  • Alinha a lei a entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça
  • Facilita regularização patrimonial em áreas urbanas periféricas e loteamentos irregulares

Temas identificados pela OlhoNaLei

Usucapião e aquisição da propriedade imóvelRegularização fundiáriaContratos imobiliários informaisDireito à moradia e função social da propriedade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal