Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, na hipótese de penhora de imóvel rural superior a quatro módulos fiscais explorado pela entidade familiar, a constrição recaia apenas sobre a área excedente.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
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Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera o Código de Processo Civil para proteger a área de até quatro módulos fiscais de imóveis rurais familiares mesmo quando a propriedade é maior. Se o imóvel ultrapassar esse limite, a penhora (tomada do bem para pagamento de dívida) só recairá sobre a parcela excedente, preservando a área mínima necessária à subsistência da família.
Imóveis rurais familiares com até 4 módulos fiscais permanecem totalmente impenhoráveis
Propriedades rurais familiares maiores que 4 módulos: penhora incide apenas sobre a área excedente
A área mínima (até 4 módulos) fica protegida mesmo em execução de dívida
Consolida jurisprudência (decisão do TJGO) em norma expressa do CPC
Reforça princípios constitucionais de proteção à pequena propriedade rural e dignidade familiar
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de propriedade familiar ruralmódulos fiscaisexecução/penhora de bens
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XXVI
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.