PL 2952/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal