Crimes sexuais contra menores como hediondos
Ementa oficial:Inclui no rol dos crimes hediondos os delitos sexuais contra vulneráveis previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição amplia a Lei de Crimes Hediondos para incluir delitos sexuais contra menores e adolescentes, como corrupção de menores, exploração sexual com presença de criança, divulgação de pornografia infantil e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Crimes hediondos recebem penas mais rigorosas, incluindo restrições a benefícios e progressão de regime.
- Inclui corrupção de menores (art. 218 do CP) no rol de crimes hediondos
- Inclui satisfação de lascívia com presença de criança/adolescente (art. 218-A do CP) como crime hediondo
- Inclui divulgação de cena de estupro, cena de sexo ou pornografia infantil (art. 218-C do CP) como crime hediondo
- Inclui crimes de exploração sexual contra menores previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D)
- Lei entra em vigor na data de publicação, sem período de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
- CitaConstituição Federal, artigo 227
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- CitaCódigo Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
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