Ementa oficial:Inclui no rol dos crimes hediondos os delitos sexuais contra vulneráveis previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição amplia a Lei de Crimes Hediondos para incluir delitos sexuais contra menores e adolescentes, como corrupção de menores, exploração sexual com presença de criança, divulgação de pornografia infantil e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Crimes hediondos recebem penas mais rigorosas, incluindo restrições a benefícios e progressão de regime.
Inclui corrupção de menores (art. 218 do CP) no rol de crimes hediondos
Inclui satisfação de lascívia com presença de criança/adolescente (art. 218-A do CP) como crime hediondo
Inclui divulgação de cena de estupro, cena de sexo ou pornografia infantil (art. 218-C do CP) como crime hediondo
Inclui crimes de exploração sexual contra menores previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D)
Lei entra em vigor na data de publicação, sem período de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
exploração sexual infantilpornografia infantilcrimes cibernéticos contra criançasproteção da infância e adolescência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
CitaConstituição Federal, artigo 227
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
CitaCódigo Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.