Tutela provisória em saúde sem espera de parecer técnico prévio
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a análise técnica em demandas judiciais de saúde, assegurar a possibilidade de concessão de tutela provisória em situações de urgência ou risco de dano irreparável, e estabelecer prazo para manifestação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário — NATJUS.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei 8.080 para permitir que juízes concedam medidas imediatas (tutela provisória) em casos urgentes de saúde sem esperar parecer técnico prévio do NATJUS, desde que haja laudo médico e risco comprovado. O parecer técnico passa a ser consultivo (não obrigatório) e deve ser solicitado em até 72 horas após a decisão. Afeta pacientes em situações de emergência, especialmente crianças, pessoas com deficiência e doenças raras que dependem de medicamentos ou terapias não oferecidas pelo SUS.
- Permite concessão de tutela provisória em casos urgentes mesmo sem parecer prévio do NATJUS, desde que haja laudo médico fundamentado
- Parecer técnico passa a ser consultivo (subsídio de apoio) e não vinculante; decisão final é do juiz
- NATJUS deve emitir parecer em até 72 horas após decisão urgente; ausência de parecer no prazo não invalida a decisão
- Prioridade absoluta para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, doenças raras, epilepsia refratária, TEA e doenças neurológicas graves
- Mantém possibilidade de reavaliação, revisão ou revogação da tutela à luz de parecer técnico posterior
- Transparência e independência técnica são obrigatórias; paciente pode apresentar documentos complementares
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
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Autoria
Ementa
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